22.06.2015

Justiça determina indisponibilidade de bens do vice-prefeito de São Bernardino

O vice-prefeito de São Bernardino, Leandro da Silva Galupo, teve os bens indisponibilizados pela Justiça no montante de R$57.809,85. A decisão, de caráter liminar, atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação civil pública contra o vice-prefeito por atos de improbidade administrativa.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Campo Erê, o réu exerceu as funções de advogado ao mesmo tempo em que foi vice-prefeito, de 1º de janeiro de 2013 a 13 de agosto de 2014. Nesse período, a Promotoria de Justiça encaminhou recomendação ao agente público informando-o sobre os atos ímprobos, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) notificou o réu sobre sua conduta irregular. Mesmo assim, Leandro ignorou as advertências e seguiu com suas atividades até que teve a carteira da OAB suspensa.

A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900015-37.2015.8.24.0013)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social