Justiça determina fim de irregularidades em prisão de Indaial
Apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra sentença que extinguiu ação civil pública foi atendida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinando o fim da superlotação e dos problemas estruturais e sanitários da Unidade Prisional Avançada de Indaial. O MPSC tem tramitando 33 recursos contra decisões de outras 20 comarcas catarinenses sobre o mesmo tema.
Apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra sentença que extinguiu ação civil pública foi atendida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinando o fim da superlotação e dos problemas estruturais e sanitários da Unidade Prisional Avançada de Indaial. O MPSC tem tramitando 33 recursos contra decisões de outras 20 comarcas catarinenses sobre o mesmo tema.
Em primeira instância, o requerido pelo MPSC havia sido negado em função do Juízo da Comarca de Indaial entender que a competência para determinar transferência de presos e interdição de unidade prisional seria exclusiva do Juiz-Corregedor de Execuções Penais e que a ação civil pública não estaria juridicamente admissível. No entanto, conforme sustentou o MPSC e entendeu o TJSC, um mesmo direito pode ter mais de um tipo de ação ou demanda que o assegure.
Para o Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Fábio de Souza Trajano, a decisão quebra um paradigma - uma vez que o entendimento anterior era contrário ao posicionamento do MPSC -, e será uma importante jurisprudência para outros recursos que contestam a falta de estrutura e a superlotação das unidades prisionais catarinenses, que tramitam no TJSC e no Superior Tribunal de Justiça.
A nova decisão, por maioria da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, proíbe a entrada de presos oriundos de outras comarcas na UPA de Indaial enquanto o número de presos for superior ao número de vagas; determina a transferência, em 30 dias, de presos com sentença transitada em julgado a locais adequados para o cumprimento das penas em regime fechado e semiaberto; determina os reparos necessários apontados por vistorias do CREA e da Vigilância Sanitária, em 120 dias; oferece aos presos assistência médica, religiosa e jurídica, conforme exigido em lei.
Ações contestam condições dos presídios
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