Justiça bloqueia liminarmente os bens de suspeitos por fraude em licitação
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu liminar para indisponibilizar os bens do ex-Prefeito de São Miguel do Oeste Nelson Foss da Silva, de dois ex-agentes públicos, de uma empresa e mais três envolvidos em atos de improbidade administrativa. O valor bloqueado atinge R$3.789.344 em decorrência de prejuízos causados aos cofres públicos por fraude em licitação.
As ilegalidades foram apontadas em Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, a qual relata a contratação irregular de uma empresa para promover a reforma administrativa na Prefeitura do Município. Na ação, a Promotoria descreve que o procedimento licitatório foi direcionado para beneficiar a empresa e a modalidade de licitação escolhida não era a correta.
Autor da ação, o Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior constatou que a licitação foi elaborada para impedir a participação de outros licitantes. Conforme o apurado, as fases para abertura do procedimento licitatório foram datadas todas no mesmo dia e a publicação do edital ocorreu apenas em jornal local, sendo de Itajaí a única empresa a se habilitar no procedimento.
O Promotor de Justiça afirma, também, que a escolha da modalidade pregão presencial foi escolhida com intuito de elevar os valores para contratar a empresa, uma vez que o modelo correto a ser adotado era o de tomada de preços ou concorrência. Além disso, foi observado que outro Município contratou empresa responsável para realizar as mesmas atividades de reforma administrativa pelo preço de R$32 mil, enquanto a Administração Municipal de São Miguel do Oeste pagou R$210 mil.
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste acatou o pedido do Ministério Público para indisponibilizar os bens dos envolvidos no valor do prejuízo causado aos cofres públicos (R$645 mil) acrescidos de multa civil que poderá ser aplicada em caso de condenação, de três vezes a quantia referente ao dano ao erário municipal. A liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900070-20.2015.8.24.0067)
programa alcance fala de Moralidade Administrativa
Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores