Liminar determina que Estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado
O Governo do Estado deverá alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à covid-19 e definir de forma expressa as medidas que devem ser tomadas pelos municípios e todos os entes políticos responsáveis pelas iniciativas de enfrentamento à pandemia em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional.
Com a decisão do Juízo da 2ª vara da fazenda Pública da Comarca da Capital, a Justiça acolhe a pretensão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que o Estado não se omita na gestão da crise de saúde por que passa Santa Catarina, o que foi requerido em ação civil pública ajuizada no dia 30 de julho.
A liminar também obriga o Executivo Estadual a "implementar diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios".
O Juiz Jefferson Zanini estipulou o prazo de cinco dias para que o Governo comprove cumprimento da obrigação de alteração dos instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à covid-19.
A ação civil pública é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 64 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado e conta com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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