Justiça atende MPSC e anula processos de licenciamento ambiental flexibilizados pelo Decreto Estadual n. 617/2020
A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou a nulidade dos procedimentos de licenciamento iniciados, instruídos, finalizados ou em andamento com fundamento no Decreto Estadual nº 617/2020, que flexibilizou o licenciamento ambiental, ampliando as hipóteses de inexigibilidade de Licença Ambiental de Instalação (LAI) e dispensando a vistoria no local do empreendimento para sua concessão durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
A ação civil pública foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, uma vez que o decreto que flexibilizou o licenciamento também fragilizou a proteção ao meio ambiente. De acordo com o Promotor de Justiça, durante o curso do processo o IMA informou que, no período da pandemia, sem a aplicação das normas de flexibilização do processo de licenciamento ambiental, o percentual de conclusão dos licenciamentos foi de 107,3% em relação às entradas de novos processos (foram formalizados 2.935 novos processos e concluídos 3.148 processos), o que demonstrou que não havia risco à continuidade das atividades econômicas que justificasse a dispensa de requisitos do licenciamento ambiental.
No curso da ação, uma medida liminar concedida em segundo grau já havia suspendido os efeitos do decreto e proibido o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de promover licenciamento ambiental, mesmo que já iniciados os processos, com base nas normas contestadas.
Na ação, o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo relatou que o Decreto n. 617 foi publicado em maio de 2020 pelo Governo do Estado para estabelecer procedimentos a fim de dar celeridade ao licenciamento ambiental realizado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia de covid-19.
No entanto, conforme sustentou o Promotor de Justiça, o Decreto Estadual n. 617/2020 viola o Código Estadual do Meio Ambiente e a Constituição do Estado de Santa Catarina, além de constituir evidente afronta aos princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção, da vedação ao retrocesso ambiental e da proporcionalidade, já que ampliou as hipóteses legalmente previstas para a dispensa da Licença Ambiental de Instalação e dispensou a realização de vistoria técnica no local do empreendimento para as hipóteses em que o interessado apresentar relatório fotográfico do cumprimento das condicionantes ambientais, além de ter extrapolado o seu poder de norma regulamentadora, atuando, em vários momentos, como norma autônoma, em prejuízo dos princípios da reserva de lei e do direito ambiental.
Argumentou, ainda, que o contexto de ampla proibição de atividades em função da pandemia, que justificou a edição do decreto, não persiste em Santa Catarina. "Afora isto, a atividade de fiscalização ambiental sempre foi considerada como essencial durante o período pandêmico, não havendo, portanto, justificativa plausível para a dispensa da vistoria no local do empreendimento", completou o Promotor de Justiça.
Na sentença, a Juíza Substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Cleni Serly Rauen Vieira, reconheceu a ilegalidade dos art. 2º, caput e art. 3º, V e VI, do Decreto Estadual nº 617/2020, por violação aos arts. 34 e 36, §3º da Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Ambiental Estadual) e, em função disso, declarou a nulidade dos procedimentos de licenciamento iniciados, instruídos, finalizados ou em andamento com fundamento nas normas contestadas. A sentença também condenou o IMA na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de utilização do Decreto citado na promoção do licenciamento ambiental. A decisão é passível de recurso.
Segundo o Promotor Titular da 22ª Promotoria de Justiça, a sentença observou o princípio da prevenção que vigora no direito ambiental, o qual busca evitar os desastres ecológicos, especialmente no que se refere à necessidade de vistoria prévia ao funcionamento de empreendimentos com potencial poluidor relevante. ¿Em suma, o processo de licenciamento ambiental busca prevenir, para não ter que remediar danos às vezes irreversíveis ou duradouros ao meio ambiente¿, finaliza, Martins de Azevedo.
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