Júri condena réus que mataram policial em Tijucas
Os seis réus acusados pelo homicídio de um policial militar em Tijucas foram condenados a prisão, na madrugada desta sexta-feira (29/04), pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O crime, que causou grande comoção na cidade, ocorreu em abril de 2010, quando os envolvidos mataram por engano Everton Rodrigues Bastos a tiros e feriram Thiago Fernandes José. O responsável pela acusação foi o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.
Elias Pires, Eliezer Pires, Davi Pires e Douglas Daniel Vieira da Cruz foram condenados a 24 anos e nove meses de reclusão; Israel Bittencourt pegou 21 anos e nove meses; e Daniel Pires a 19 anos e seis meses. O regime estabelecido para o cumprimento das penas é o fechado.
Conforme o apurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os envolvidos planejaram o assassinato de um policial que prendeu um dos réus, em janeiro de 2010, por tráfico de drogas. No entanto, os acusados, integrantes do Primeiro Grupo Catarinense (PGC), mataram um oficial sem ligação com o caso.
Na ocasião, um dos réus ligou para a polícia comunicando uma falsa ocorrência no centro da cidade. Dessa forma, a viatura na qual pensavam que estava o policial se deslocou para verificar a situação. Ao chegar no local, o carro dirigido por Bastos e Fernandes foi cercado por dois réus, que atiraram contra as vítimas. Bastos morreu ao ser atingido por dois tiros e Fernandes saiu ileso, pois o tiro em sua direção acertou o colete a prova balas que usava.
Os réus, reconhecidos pelo Tribunal do Júri como culpados, foram condenados com base no art. 121 do Código Penal. A sentença foi qualificada devido ao crime ocorrer por motivo torpe e mediante o emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Érica Lourenço de Lima Ferreira. Atuaram na defesa dos réus os advogados Marcos José Campos Caattani, Ricardo Bretanha Schmidt, Francisco Emmanuel Campos Ferreira, Gisele Cidade da Silva, Carla Bacila Sade, Micaella Alcântara Vianna e a defensora pública Fernanda Mambrini Rudolfo. Dessa decisão cabe recurso (Autos n. 0001261-52.2011.8.24.0072).
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