16.03.2016

Júri condena réu que matou e amputou a cabeça e mãos da vítima depois do crime

O homicídio ocorreu no bairro Saco Grande, em Florianópolis, e foi duplamente qualificado por motivo torpe e dissimulação.

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, nesta terça-feira (15/03), Leandro Joaquim Mendonça a 18 anos de reclusão pelo homicídio de José Gabriel Silva Machado. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado.

O crime ocorreu em agosto de 2013, no bairro Saco Grande, em Florianópolis. Na ocasião, durante uma festa, o réu conduziu a vítima a um matagal com a promessa de buscar bebidas alcoólicas. No entanto, o ato tinha como objetivo matar José devido a pessoas presentes no local contarem que ele teria mexido com a mulher de um conhecido do réu.

Ao chegar no local, Leandro atirou contra a vítima, e, após ter matado-a, amputou usa cabeça e suas mãos. Posteriormente à amputação, o corpo foi envolto em um cobertor e colocado em chamas. A ossada foi encontrada apenas em maio de 2014.

No curso da investigação, testemunhas afirmaram que Leandro se ausentou da festa em companhia da vítima e retornou sozinho com manchas de sangue.

Dessa forma, o Júri reconheceu a materialidade do fato para condenar o réu pela morte da vítima por motivo fútil e ter utilizado recurso de dissimulação para cometer o homicídio, o que agravou a pena do denunciado conforme previsto no art. 121, § 2°, incisos II e IV, do Código Penal .

O Tribunal do Júri teve como representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza e a defesa de Leandro foi feita pelo advogado Cléberson Cachambú Pain. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0035446-64.2014.8.24.0023)


O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA

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O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

programa alcance do mpsc fala sobre tribunal do júri

Os crimes contra a vida merecem um tratamento diferenciado pela justiça brasileira. Quando são fortes os indícios de que o réu teve realmente a intenção de praticar este tipo de crime, ele é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa Alcance fala sobre este tipo de julgamento em que o povo atua como juiz.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC