Júri condena réu a 18 anos por homicídio em Imbituba
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou Rodolfo Ribeiro Soares a 18 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, pelo homicídio de Anderson da Silva Duarte. A sentença foi expedida em sessão realizada nesta terça-feira (02/08), na qual atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.
O assassinato de Anderson, conhecido como "Ceará", ocorreu na madrugada do dia 22 de fevereiro de 2014. A vítima foi morta com quatro disparos após se desentender com o réu em uma festa. Na ocasião, os envolvidos já haviam discutido no início da madrugada, quando estavam no estacionamento do Farol Dancing Bar, no bairro Divinéia, em Imbituba.
A briga entre os dois começou depois que Ceará interveio em uma discussão entre Rodolfo e um amigo da vítima, no início da festa. Segundo testemunhas, Anderson disse que ninguém bateria em seu conhecido, o que teria irritado Rodolfo e o motivado a praticar o crime.
Por volta das 5h da madrugada, o réu tentou entrar no estabelecimento em que Anderson se encontrava, mas foi barrado a pedido da proprietária. Inconformado, Rodolfo começou a gritar para que Ceará o enfrentasse fora da festa. A vítima, incomodada com as ameaças, se dirigiu até o exterior do local, atestando que não tinha medo de morrer e que a situação seria resolvida.
Ao se encontrarem, quatro disparos foram efetuados por Rodolfo, todos atingindo Ceará, sendo um deles pelas costas. Os tiros acertaram as regiões do peitoral esquerdo, do joelho esquerdo, da dorsal direita e escápula esquerda, ocasionando na morte imediata. Após o crime, o réu fugiu em uma moto, sendo capturado duas semanas depois (07/03/2014).
Diante dos fatos, o Júri declarou a culpabilidade do réu com base no art. 121 do Código Penal (matar alguém), agravando o crime por ser cometido por motivo fútil. Dessa forma, Rodolfo foi condenado ao cumprimento de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza e a defesa de Anderson foi feita pelo advogado Handerson Laertes Martins. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0000892-82.2014.8.24.0030)
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