Júri condena motorista que matou idosa no trânsito
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou Luiz Augusto Simas a sete anos de reclusão pelo atropelamento de duas pessoas em julho de 2011, causando a morte de uma delas. A sentença, proferida nesta terça-feira (03/05) pela juíza Mônica Prazeres, determina o cumprimento da pena em regime semiaberto. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim e a defesa ficou ao encargo do advogado Nilton Macedo Machado.
O motorista, de 22 anos à época do crime, atingiu Maria Dilma Costa (67 anos) e a neta da vítima (12) na Avenida Hercílio Luz, esquina com a Rua Tiradentes, no centro de Florianópolis. O impacto feriu gravemente Maria, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu durante o atendimento médico no local. A criança sobreviveu apesar do impacto.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Luiz dirigia sob o efeito de álcool e acertou as vítimas em cima da faixa de segurança. Na ocasião, o semáforo encontrava-se aberto para a passagem de pedestres. Testemunhas ouvidas no caso declaram que o réu apresentava claro sinal de embriaguez e estava em alta velocidade.
O Tribunal do Júri reconheceu a culpa do réu no caso. Dessa forma, o Juiza condenou Luiz por duas vezes baseado no art. 121 do Código Penal, pelo homicídio consumado de Maria e tentado da jovem, que não morreu somente a circunstâncias alheias à vontade do motorista. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0036594-18.2011.8.24.0023)
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