Juíza suspende as atividades de uma empresa têxtil em Garuva
Segundo a decisão, o pedido de liminar na qual sustentava que a Indústria estaria despejando no rio que deságua da Baia da Babitonga efluentes sem o tratamento adequado e, ainda, armazenando e fazendo o descarte inadequado de produtos químicos pode ser facilmente comprovada por meio do histórico da documentação produzida nos autos.
A ordem obriga a FATMA - Fundação do Meio Ambiente a suspensão eventual da prorrogação da licença de operação (LAO n.7164/2012) da empresa e também o procedimento de vistoria no prazo de 10 dias para que aponte de forma objetiva as condições que devem ser cumpridas pela empresa. A Irotextil do Brasil Beneficiamentos Textis além da readequação das atividades, deverá custear ações preventivas e recuperar os danos causados.
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