Jovens em conflito com a lei internados devem receber cursos e oficinas profissionalizantes
A decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determina ao Estado de Santa Catarina a implantar, em até 30 dias, cursos e oficinas profissionalizantes para jovens internos do Centro de Atendimento Educativo (CASE) da Grande Florianópolis, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O Estado deve contratar os cursos por meio de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou instituição semelhante. A carga horária destinada à profissionalização dos jovens deve ser de no mínimo 10 horas semanais. A decisão prevê o funcionamento de uma oficina e um curso profissionalizante para cada 20 internos. De acordo com a proporção, atualmente devem ser disponibilizados um curso e uma oficina, distintos um dos outros.
Inconformado com a liminar alcançada pela 4ª Promotoria de Justiça de São José, o Estado recorreu da decisão para tentar aumentar o prazo de 30 para 120 dias. Além disso, solicitou a extinção do valor da multa prevista no caso do descumprimento da data - estabelecida inicialmente em R$ 5 mil por cada dia descumprido.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu, de forma unânime, manter o prazo de 30 dias devido ao Estado conhecer da demanda do MPSC desde setembro de 2014 e que a exigência necessita de pronto atendimento, uma vez que visa garantir a efetivação dos direitos de pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Já a solicitação para retirar a multa foi parcialmente provida. Neste caso, os Desembargadores optaram por diminuir o valor de R$ 5 mil para R$ 500 por cada dia de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 0157493-75.2015.8.24.0000)
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