27.08.2014

Jovem infrator que matou mulher em Tijucas ficará dois anos internado

O adolescente de 17 anos que matou uma mulher em Tijucas em abril deste ano terá de cumprir medida socioeducativa de internação de dois anos, com reavaliação a cada seis meses.
O adolescente de 17 anos que matou uma mulher em Tijucas em abril deste ano terá de cumprir medida socioeducativa de internação de dois anos, com reavaliação a cada seis meses. Além disso, ele terá tratamento psicoterapêutico. O jovem tinha 17 anos no dia em que cometeu o ato e completará 18 em dezembro próximo. A decisão judicial, proferida em meados de agosto, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (PMSC), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas.

No dia 7 de abril deste ano, por volta das 15h30min, o jovem infrator e outros quatro comparsas tentaram assaltar o abatedouro de Aves Timbé, na Estrada Geral do Timbé, em Tijucas. Eles entraram nas dependências do estabelecimento e apontaram arma de fogo para os funcionários, anunciando o assalto. Quando a proprietária do abatedouro, Leandra Laureci Inez, tentou fugir, o adolescente disparou três tiros, um dos quais atingiu e matou a vítima. Os demais adultos envolvidos no crime estão sendo processados perante o juízo criminal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera adolescentes infratores os jovens entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais e entre as medidas socioeducativas impostas está a internação pelo prazo máximo de três anos.

A internação é a medida mais drástica aplicada a um jovem infrator. Neste caso, a Justiça considerou, além da grave transgressão que resultou na morte de uma pessoa, os antecedentes do adolescente, a conduta social e a personalidade. O jovem já havia cometido outros delitos anteriormente e ficou comprovado que no assalto ao abatedouro ele foi o mentor do plano. O adolescente tinha a informação de que os funcionários receberiam o salário naquela data e arquitetou o crime.

Outro critério para decidir pela internação é o local onde o jovem vive. Segundo a Promotoria, trata-se de um bairro com altos índices de criminalidade e retirá-lo desse ambiente pode contribuir para sua formação.

Qual é a visão do Ministério Público sobre as medidas socioeducativas?



Por que os adolescentes infratores não são responsabilizados como os adultos?



Até que idade o adolescente pode cumprir uma medida socioeducativa?



O que acontece quando o adolescente infrator não cumpre uma medida socioeducativa?



Qual é a diferença entre a medida protetiva e a medida socioeducativa?


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social