14.11.2016

Jaraguá do Sul firma acordo para regularizar consultas com angiologista

Acordo judicial entabulado pelo MPSC fixa prazo de um ano para acabar com lista de espera que tem mais de 3,5 mil pacientes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordo judicial com o Município de Jaraguá do Sul em ação civil pública, que prevê o atendimento, no prazo de 12 meses a contar de 1º de dezembro de 2016, de todos os 3.570 pacientes que aguardam em lista de espera por consulta com médico angiologista.

A ação civil pública foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul a partir da reclamação, no mês de julho deste ano, de um paciente prioritário que aguardava desde dezembro de 2015 pela consulta. De acordo com o paciente, a Secretaria Municipal de Saúde não havia ofertado nenhuma consulta nos três meses anteriores.

Requisitada a prestar informações ao Ministério Público, a Secretaria Municipal de Saúde informou que disponibilizava as consultas nesta especialidade através de pactuação com o prestador hospitalar e consórcio intermunicipal Cisnordeste. No entanto, no dia 1º de setembro de 2016, a Promotoria de Justiça verificou a existência de 3.570 pacientes em lista de espera ¿ alguns aguardando desde o ano de 2012 - e, novamente, que nenhuma consulta havia sido disponibilizada nos três meses anteriores.

Diante do quadro apresentado, no início do mês de setembro a ação civil pública foi ajuizada. ¿O quadro que ora se apresenta foge, e muito, à razoabilidade, já chegando na indiferença do Poder Público para com sua comunidade¿, considera na ação o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer.

No curso da ação, o Ministério Público propôs o acordo, acatado pelo Município. Assim, o Município comprometeu-se a atender a demanda reprimida para a especialidade de angiologia no prazo máximo de 12 meses, a contar de 1º de dezembro deste ano, com um número de atendimentos mensais próximo de 300 pacientes, em ordem estabelecida por critérios médicos,

O acordo estabelece, ainda, que novos casos surgidos a partir de setembro de 2017 deverão ser atendidos no prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, o Município será multado em R$ 500,00 por paciente não atendido. O valor deverá ser revertido para o custeio para atendimento médico particular para o paciente.

O acordo foi firmado pelo promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, pelo Prefeito de Jaraguá do Sul, Dieter Jansse, e pelo Procurador-Geral do Município, Eduardo Marquardt, e aguarda, agora, pela homologação do Poder Judiciário. (ACP nº 0900177-26.2016.8.24.0036).

SAIBA MAIS

Segundo a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular, ¿a Angiologia, tem sua esfera de ação nas doenças de fundo circulatório, estando sob sua égide as enfermidades que acometem as artérias, veias e os linfáticos. Dentro de uma visão prática, pode referir, como exemplo, as doenças venosas, estando encabeçando as mesmas as varizes dos membros inferiores, tromboses, úlceras e as telangiectasias ou microvarizes. Fala-se e escreve-se sobre as enfermidades angiológicas como a isquemia cerebral, a dos membros inferiores; as gangrenas, as úlceras isquêmicas, a claudicação intermitente e, por fim, as consequências dessas condições, que são as amputações de membros.



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