Itapema se compromete com MPSC a contratar assistentes sociais
O município de Itapema se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a contratar dois novos assistentes sociais e a instalar mais um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para melhorar a oferta de serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado em 10 de outubro.
Um profissional deverá integrar o quadro do Programa de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (PAEFI) e um assistente social atenderá junto ao Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (SEDI). A inclusão deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a contar da data da assinatura do termo.
No TAC ficou previsto que o município instalará mais um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atender o bairro Ilhota e região, com os profissionais necessários, no prazo máximo de 18 meses. O município deverá, ainda, firmar convênio com comunidade terapêutica para tratamento de dependência química, destinada a atender o público adolescente. O convênio deve acontecer no prazo de 180 dias.
O termo foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapema após constatação de que as instituições que integram a rede pública de atendimento à criança e ao adolescente estão com problemas para suprir a demanda local. De acordo com Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) tem uma demanda reprimida de 21 casos encaminhados entre 2011 e 2012. Neste ano, o número chega a 27 e há mais 80 atendimentos que aguardam análise para inclusão ou não.
A Promotora de Justiça destaca, também, que o município não tem convênio com nenhuma comunidade terapêutica destinada a adolescentes, sendo que os problemas pontuais estavam sendo resolvidos por meio de medidas judiciais propostas pelo MPSC.
Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas do TAC, foi fixada multa diária de R$ 200, a ser revertida em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRLB).
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