Irmão de Prefeito deve ser exonerado do cargo de Secretário
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em Ação Civil Pública para determinar que o Prefeito de São João do Itaperiú, Valdir Correa, exonere seu irmão, Gessi Correa, do cargo de Secretário Municipal de Saúde, em função de sua nomeação configurar nepotismo.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em Ação Civil Pública para determinar que o Prefeito de São João do Itaperiú, Valdir Correa, exonere seu irmão, Gessi Correa, do cargo de Secretário Municipal de Saúde, em função de sua nomeação configurar nepotismo.
Gessi foi nomeado para o cargo em 8 de dezembro. Em 15 de dezembro, o Promotor de Justiça Márcio Gai Veiga, com atuação na área da Moralidade Administrativa na Comarca de Barra Velha, alertou ao Prefeito que a nomeação configurava nepotismo e recomendou a exoneração do irmão.
No entanto, Valdir Correa não acatou a recomendação e manteve a nomeação de Gessi, argumentando que a súmula vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal não se aplicaria aos agentes políticos. Diante da atitude do Prefeito, o Promotor de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública, requerendo a exoneração em caráter liminar e, no julgamento do mérito da ação, a condenação do Prefeito e do Secretário de Saúde por ato de improbidade administrativa.
Na ação, Márcio Gai Veiga argumenta que a nomeação de parente para cargos em comissão, função gratificada ou serviço temporário afronta os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e vai de encontro à súmula n. 13 do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência aplicada ao tema.
O prazo para efetivar a exoneração, concedido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, é de 30 dias, com multa fixada em R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A liminar também proíbe ao Município de São João do Itaperiú a ocupação de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporário por parentes do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo Municipal ou dos titulares de cargo que lhes são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito municipal, sob pena de multa, no valor de R$ 1 mil reais, para cada servidor irregularmente contratado. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 00612.000226-0)
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