Integrantes de organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Capivari de Baixo são condenados
A Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo condenou seis homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de associação criminosa e tráfico de entorpecentes, com envolvimento de adolescentes, em Capivari de Baixo. A menor pena é de 13 anos, 10 meses e 20 dias, sendo que a maior ultrapassa 88 anos.
A organização criminosa foi formada para a obtenção de vantagem econômica para os denunciados proporcionada pela prática, no mínimo, do crime de tráfico de maconha e cocaína, que eram transportadas, armazenadas, preparadas e vendidas pelos réus em pelo menos quatro pontos de comércio de drogas que eles mantinham.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, o grupo atuava em diversas vias do bairro Alvorada. Na Rua Willy de Medeiros, onde se situam o "Beco do Baiano" e o "Beco do Ninja". Na Rua João Macalossi, onde fica o "Morro da Antena", além da Rua Procópio Sabino Cardoso, há mais de dois anos.
Vale ressaltar que, o ¿Beco do Baiano¿ fica a aproximadamente 500 metros da Escola de Educação Básica Dr. Otto Feuerschuette e do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (CEACA).
Segundo o MPSC, durante as investigações foi possível registrar a atuação do grupo em cidades vizinhas, como Laguna e Tubarão.
Entenda como a organização criminosa atuava na cidade
Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o líder da organização criminosa, Natan Cris Westphal de Souza, era quem fazia o controle geral de todos os atos do grupo, especialmente a administração indireta dos pontos de venda de drogas e o recebimento do lucro da venda de drogas praticado pelos demais integrantes.
O condenado Gabriel da Silva era o "braço direito" de Natan e ostentava posição hierarquicamente superior à dos demais na organização criminosa. Administrava diretamente os pontos de tráfico mantidos pelo grupo, além da efetiva realização do comércio de drogas, mediante a preparação e a venda dos entorpecentes aos usuários finais.
Já Cristhian Constâncio do Nascimento, Rodrigo Pereira Joaquim, Carlos Irineu Cardoso Marques, e Jucemar Nascimento Felis Junior, por sua vez, era atribuída a tarefa de operar os pontos de venda de drogas, com vigilância do local bem como transporte, armazenamento, preparação para venda e posterior distribuição dos entorpecentes entre os membros do grupo e aos usuários finais, tudo mediante auxílio mútuo prestado pelos denunciados uns aos outros.
Ainda segundo o MPSC, três adolescentes ficavam na função de auxiliar na operação dos pontos de venda de drogas de propriedade da organização, notadamente trazendo consigo os entorpecentes para fornecerem aos consumidores de droga.
Veja abaixo as penas de cada réu:
Natan Cris Westphal de Souza foi condenado a 88 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 7.805 dias-multa (cada dia multa corresponde a 1/30 do salário mínimo à época da denúncia com as correções previstas em lei), pelo crime de organização criminosa e tráfico de drogas envolvendo a participação de adolescentes, mais um ano e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 dias-multa pelo crime de posse irregular de munições de uso permitido.
Também foram condenados por organização criminosa e tráfico de drogas, em regime inicial fechado, os réus:
Gabriel da Silva, também conhecido como "Grilo", condenado a 70 anos, três meses e 26 dias de reclusão e ao pagamento de 6.180 dias-multa.
Já o réu Cristhian Constâncio do Nascimento, vulgo "Menor", foi sentenciado a 18 anos, oito meses e 16 dias, e ao pagamento de 1.236 dias-multa.
Rodrigo Pereira Joaquim, conhecido como "Digo", condenado a 85 anos, um mês e 20 dias, e ao pagamento de 7.330 dias-multa.
Quanto a Carlos Irineu Cardoso Marques que, segundo a denúncia, iniciou na organização quando ainda era adolescente, foi sentenciado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e o pagamento de 850 dias-multa.
Jucemar Nascimento Felis Junior, conhecido por "Jack" ou "Bob", foi condenado a 30 anos, três meses e 10 dias de reclusão, e ao pagamento de 2.381 dias-multa.
De acordo com a sentença, os réus não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam ao processo presos e permanecem hígidas as razões para a prisão preventiva.
O Ministério Público irá recorrer para o aumento de todas as penas.
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