Instituição acolhedora é interditada por falta de habitabilidade
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a imediata suspensão do funcionamento do Lar São Francisco de Assis, localizado no município de Três Barras (SC), por falta de condições de habitabilidade. A decisão liminar estabelece que as obras emergenciais do edifício sejam feitas em até 20 dias, a contar a partir da intimação. Os municípios de Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo deverão providenciar a imediata transferência de todas as crianças e adolescentes acolhidas pela instituição para local adequado.
A 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas propôs a Ação Cautelar Incidental (ACI) pedindo a suspensão das atividades da instituição de acolhimento no atual prédio após constatar que a edificação está com infiltrações, gerando risco de curto-circuitos, e com os colchões e móveis danificados, já que o local foi alagado por chuvas. O Lar São Francisco de Assis estava com parte da edificação destelhada por causa de obras que estavam sendo executadas. O Promotor de Justiça, Eder Cristiano Viana, explicou que as atuais condições das instalações expõem à grave risco as crianças abrigadas.
A ACI narra que o Lar São Francisco de Assis é destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. A administração da instituição é feita pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Canoinhas (GEAAC) e o lar fica em um prédio cedido pelo município de Três Barras que mantém convênio com Major Vieira e Bela Vista do Toldo.
A Juíza Sabrina Menegatti Pítsica, da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, afirmou na decisão que a liminar é necessária pois "o perigo da demora é evidente, notadamente porquanto o feito se presta a proteger crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, que por tal motivo já deveriam estar afastadas de qualquer risco, diferentemente do que ocorre neste momento em virtude das irresponsabilidades praticadas junto às dependências da instituição acolhedora".
Já tramita na Justiça uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público requer que os municípios de Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo cumpram com a obrigação legal de implementação de política adequada de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de acolhimento. O funcionamento e a continuidade do atendimento pela entidade só foi possível com a intervenção judicial em decisão liminar nessa ação.
A decisão liminar foi proferida no dia 20 de novembro. (Autos n.015.13.006272-8)
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