Iniciadas obras de muro no Rio do Tigre em Joaçaba com recursos do FRBL
O Fundo Para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) liberou a primeira parcela dos recursos destinados à construção de um muro de contenção às margens do Rio do Tigre, em Joaçaba. O muro de arrimo com gabião visa à proteção do terreno em declive (talude) na margem do Rio do Tigre.
Ao todo, deverão ser investidos R$ 309.903,99, sendo R$ 302.214,63 do FRBL e os outros R$ 7.688,76 como contrapartida da Prefeitura do município. O convênio para execução do projeto foi assinado em janeiro deste ano e a primeira parcela, no valor de R$ 120,926,13, liberada em abril. Os demais repasses serão efetuados de acordo com o cronograma de desembolso previsto no termo de convênio, cuja finalização está prevista para ocorrer até 31 de outubro deste ano.
A concretização do projeto de contenção às margens do Rio do Tigre é resultado de uma medida compensatória imposta à empresa Octaviano Zandonai e Cia Ltda. por ter contruído um supermercado em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio do Peixe.
O Projeto se refere à construção de um muro de gabiões para proteção do terreno em declive numa extensão de 137 metros na Rua Olivia Scarpeta Zago, às margens do Rio do Tigre. O muro será executado por meio da montagem de uma estrutura de gabiões, que são gaiolas de arame entrelaçado com pedras em seu interior.
O FRBL
O Fundo Para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é um fundo que financia projetos que atendem aos interesses da sociedade. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é responsável pela gestão do FRBL. Seus recursos são destinados a projetos que buscam a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em Santa Catarina.
O FRBL é constituído, principalmente, por compensações financeiras definidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou por condenações judiciais. O fundo também pode receber doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento de decisão judicial ou previstas em acordos extrajudiciais e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras.
O Fundo é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, e composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. Os representantes de órgãos públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante sorteio público.
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