12.04.2011

Indústrias de alimentos de Sombrio condenadas a pagar indenização de R$ 1 milhão por más condições sanitárias

Duas indústrias de alimentos pertencentes ao mesmo grupo - Qmexe Industrial de Alimentos e Leiffer Alimentos - foram condenadas ao pagamento, solidariamente, de R$ 1 milhão a título de compensação por danos morais coletivos causados pelas más condições sanitárias das fábricas, localizadas no município de Sombrio.
Duas indústrias de alimentos pertencentes ao mesmo grupo - Qmexe Industrial de Alimentos e Leiffer Alimentos - foram condenadas ao pagamento, solidariamente, de R$ 1 milhão a título de compensação por danos morais coletivos causados pelas más condições sanitárias das fábricas, localizadas no município de Sombrio. A indenização foi arbitrada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Sombrio.
Na ação, ajuizada em dezembro de 2010, a Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio explica que em um pote de sorvete da marca Laco, produzido pela Laiffer e vendido em Blumenau, foi encontrada uma barata. Na embalagem não constavam, ainda, as datas de fabricação e validade. A partir daí, a Vigilância Sanitária do Estado, em conjunto com a do Município de Sombrio, realizou inspeção nas duas fábricas. Nessa ação conjunta, foram listadas 42 irregularidades na fábrica da Qmexe e 60 irregularidades na fábrica da Leiffer.
Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça requereu, em caráter liminar, a suspensão imediata das atividades nas duas industrias de alimentos - desde a fabricação até a distribuição dos produtos ao mercado consumidor - até a resolução total dos problemas, o que foi deferido pelo Juízo. A multa diária para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil. Como as empresas descumpriram a liminar, o Ministério Público ajuizou, também, uma ação de execução provisória no valor de R$ 200 mil, na qual foram penhorados bens das empresas. No processo principal a multa cominatória foi majorada para R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Na sentença aplicada pela Juíza de Direito Alessandra Meneghetti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sombrio, as empresas terão de pagar indenização, por danos morais coletivos no montante de R$ 1 milhão, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) . O Fundo é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense.
A ação foi julgada antecipadamente a pedido do Ministério Público. "Isto permitiu uma andamento do processo em primeiro grau, em tempo exemplar", considerou o Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, que trabalhou na ação em conjunto com a Promotora de Justiça Candida Antunes Ferreira. Cabe recurso da decisão, aplicada em primeira instância,ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 069.10.004735-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC