Indisponíveis bens de quatro agentes públicos de Santa Helena
A Justiça decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do Prefeito, do ex-Vice-Prefeito, do Secretário de Transportes e Obras e do Secretário de Administração de Santa Helena (SC) no valor de até R$ 116.678,43, de cada investigado, para garantir o ressarcimento aos danos causados ao erário caso eles sejam condenados por atos de improbidade administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Descanso, eles dispensaram, indevidamente, processo licitatório para aquisição de peças e serviços de mão de obra para conserto e manutenção da máquina Pá Carregadeira Michigan 55C.
Conforme apurado em inquérito civil, entre 2009 e 2011, os quatro agentes públicos realizaram licitações na modalidade convite para o conserto da máquina Pá Carregadeira Michigan 55C. Paralelamente, foram realizadas 131 compras diretas e sucessivas de peças e serviços de mão de obra para conserto e manutenção da mesma máquina, o que configura a hipótese de fracionamento do objeto da licitação.
Segundo a ação, no ano de 2009 foram feitas 43 compras diretas, atingindo o valor de R$ 9.427,93. No ano seguinte, 41 itens foram adquiridos no valor de R$ 15.104,69 e,em 2011, foram feitas 47 compras pelo montante de R$ 14.360,19, totalizando R$ 38.892,81,que foram pagos diretamente a empresas da região sem a realização de procedimento licitatório.
O Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori explica, na ação, que a indisponibilidade de bens dos envolvidos deve abarcar o prejuízo gerado aos cofres públicos (R$ 38.892,81), acrescido da multa civil de até duas vezes esse valor, o que totaliza R$ 116.678,43.
O Promotor de Justiça de Descanso afirma, ainda, que "atitude dos demandados implica evidente violação à lei e aos princípios da Administração Pública, porquanto a realização de licitação para compras acima de R$ 8.000,00 é obrigatória, conforme preceitua o artigo 24, inc. II, da Lei n. 8.666/93".
No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa. A decisão liminar é passível de recurso. (Autos 0900003-38.2014.8.24.0084).
O Prefeito e os dois Secretários, exceto o ex-Vice-Prefeito, também foram denunciados criminalmente pela dispensa indevida de licitação perante o Tribunal de Justiça, em dezembro de 2013. (Autos n. 2013.084225-7)
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