Indisponibilizados mais de R$77 mil de ex-Prefeito, ex-Vice e de diretor de obras de Rodeio
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, medida liminar declarando a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito do Município de Rodeio Carlos Alberto Pegoretti, do ex-Vice-Prefeito Genor Girardi, e do ex-diretor de obras Luiz Carlos Rosá até o valor de R$ 77 mil.
Os três tiveram seus bens indisponibillizados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso seja julgada procedente a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra em função de prejuízos causados pelo soterramento de dois veículos, um pertencente ao próprio Município, outro ao Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira, após tomar posse, em 2013, o Prefeito que sucedeu Pegoretti realizou um levantamento da frota de veículos pertencentes ao Município, no qual foi constatada a ausência de um veículo Volkswagen Parati na cor branca.
Segundo a ação, foi então instaurada uma sindicância administrativa para localizar o veículo. Um dos funcionários ouvidos durante a investigação disse tê-lo enterrado a mando do então Vice-Prefeito Genor Girardi e do fiscal de obras Luiz Carlos Rosá, nas dependências do pavilhão de eventos Villa Italiana, situado no Município de Rodeio.
Após escavações no local, foi encontrada a Parati e, além dela, um veículo Chevrolet Ipanema que possuía identificação de ambulância. Posteriormente, constatou-se que se tratava de um automóvel cedido pelo Estado de Santa Catarina.
Ao Ministério Público, o ex-Prefeito afirmou ter ordenado que enterrassem os veículos a mando da Vigilância Sanitária, que havia feito o pedido de soterramento para evitar a proliferação de dengue. Porém, conforme apurou a Promotoria de Justiça, o pedido da Vigilância foi o de que não deixassem os veículos a céu aberto, para impedir que os mosquitos se reproduzissem.
Até o início da gestão de Pegoretti, em 2005, os veículos tinham ficado guardados na garagem da Prefeitura, quando então foram transferidos para a Villa Italiana, onde ficaram sujeitos às intempéries e à ação de vândalos, em negligência e depreciação ao patrimônio público.
Mesmo que em 2004 já não pudessem trafegar, os veículos poderiam ter sido vendidos enquanto ainda tinham valor econômico. Ressalta a Promotora de Justiça que as sucatas dos carros foram leiloadas após serem encontradas, o que indica a viabilidade de tê-los vendido à época, para evitar gastos desnecessários e danos ambientais.
Além disso, enquanto estiveram enterrados, os veículos continuaram a gerar gastos com licenciamentos e tributos. Para a regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, foi retirada dos cofres públicos uma verba de R$ 1.432,81. Uma consulta à tabela FIPE mostrou que, em meados de 2005, data aproximada em que os automóveis foram enterrados, a Ipanema valia R$ 8.622,00. A Parati não constava na tabela à época, mas valia R$ 1.500,00 quando chegou ao Município de Rodeio, em 2001.
Somando-se os R$ 1.432,81 da verba de regularização aos R$ 10.122,00 do dano causado ao patrimônio público - os do valor dos carros - o prejuízo total ao erário foi de R$ 11.549,81. Com juros e correção monetária, esses valores passam a ser R$ 1.839,94 e R$ 20.402,06, totalizando R$ 22.242,00.
Na ação, a promotoria de Justiça solicitou que os bens do ex-Prefeito Carlos Alberto Pegoretti fossem indisponibilizados nos valores de R$ 22.242,00, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, e mais R$ 44.484,00, para o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do prejuízo. Já do ex-Vice-Prefeito Genor Girardi e o ex-diretor de obras Luiz Carlos Rosá o requerimento foi para indisponibilização nos valores de R$ 1839,94, em razão do ressarcimento dos prejuízos causados ao Município, e mais R$ 3.679,88, também para o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano.
Diante dos fatos apresentados, a medida liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da Comarca de Ascurra. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900178-98.2016.8.24.0104).
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