Imóveis irregulares não terão acesso a água e luz em Laguna
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir que Casan e Celesc façam novas ligações de água e energia elétrica no Município de Laguna sem apresentação de alvará de construção ou habite-se ou em imóveis que estejam em loteamentos irregulares, clandestinos ou em áreas de preservação permanente. Caso descumpram a decisão, as empresas concessionárias ficam sujeitas à multa de R$ 30 mil por ocorrência.
A liminar, requerida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna e ainda passível de recurso, também determina que o município se abstenha - sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência - de emitir outros documentos autorizando ligações de água e energia elétrica com base na Lei Municipal 2.171/2020.
A lei é questionada pelo Ministério Público pelo fato de permitir novas ligações de água e energia mediante simples declaração favorável da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA). "Causa espanto ainda a previsão de que para a declaração da FLAMA bastaria apresentar uma foto simples do imóvel junto ao Google Maps ou Google Earth", completa a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
De acordo com a Promotora de Justiça, a ação foi ajuizada após o descumprimento de recomendação para que o município adequasse a legislação à Lei do Parcelamento do Solo Urbano, à Lei da Regularização Fundiária Urbana e ao Código Florestal. No entanto, neste mês de agosto foi publicada a lei em sentido contrário, permitindo a obtenção de instalação de energia e de luz indiscriminadamente, sem exigir alvará de construção ou habite-se.
"Tanto as ligações de água quanto de energia elétrica, sem respeito a critérios legais mínimos de urbanização, foram e continuam sendo fundamentais para o sucesso de empreendimentos, loteamentos e construções clandestinas e irregulares nesta cidade", considera a Promotora de Justiça. O Ministério Público almeja, no julgamento do mérito da ação, a declaração incidental da ilegalidade e da inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.171/2020.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente