Içara terá transporte coletivo 100% acessível
Até 2021, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão amplas condições de locomoção no Município de Içara. Isto devido a um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre empresa concessionária do serviço de transporte urbano coletivo e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a fim de adequar toda a frota de ônibus que serve à população local.
O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, após investigar, em inquérito civil aberto a partir de reclamações de usuários, a falta de condições de acessibilidade nos veículos da Expresso Coletivo Içarense. As reclamações davam conta de que as rampas mecânicas ou estavam com defeito ou então os funcionários da empresa alegavam não saber operá-las.
Ao comprovar a procedência das reclamações, e uma vez que a legislação afeta ao tema estabelece dezembro de 2014 como prazo final para que os veículos de transporte coletivo e a infraestrutura dos serviços de transporte estejam totalmente acessíveis, o Promotor de Justiça propôs o acordo a fim de regularizar a situação sem a necessidade entrar na esfera judicial.
"Apesar da necessidade de ter que fazer um esforço financeiro, a empresa demonstrou ter consciência social e concordou com a necessidade das adaptações da sua frota diante dos estudos e fundamentos jurídicos apresentados pelo Ministério Público", destaca Faria Ribeiro.
Assim, a Expresso Coletivo Içarense assumiu o compromisso de, no prazo de 12 meses a contar da assinatura do TAC - dia 9 de janeiro deste ano -, adequar toda a frota de ônibus em circulação, de modo a garantir a acessibilidade tanto no embarque e desembarque quanto na acomodação dos passageiros, realizando reparo e manutenção necessários bem como capacitação de seus funcionários para operar os dispositivos.
Além disso, no mesmo prazo, deverá substituir todos os veículos fabricados antes de 2005 - que não possuem as rampas mecânicas - por veículos acessíveis. Caso haja motivo justificável, a empresa poderá requerer a prorrogação do prazo por até mais seis meses.
Caso não cumpra os prazos estabelecidos, a concessionária do transporte público de Içara fica sujeita a multa mensal de R$ 10 mil, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
VÍDEOS
O que é o TAC?
O Termo de Ajustamento de Conduta é utilizado pelo MP para abreviar a resolução de um problema que causa danos à sociedade.
Quando o Ministério Público pode propor o TAC?
Assista a entrevista com Promotor de Justiça Eduardo Paladino e saiba mais.
O que acontece em caso de descumprimento no TAC?
Caso haja o descumprimento do TAC, cabe ao juiz determinar as obrigações e adequações da situação.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente