Hotel de Itajaí é interditado até regularizar proteção contra incêndios
A interdição do Mariner Plaza Hotel, em Itajaí, foi determinada nesta semana pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), depois do descumprimento de sentença em ação civil pública que determinava a adequação do prédio às normas de proteção contra incêndios.
A interdição do Mariner Plaza Hotel, em Itajaí, foi determinada nesta semana pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), depois do descumprimento de sentença em ação civil pública que determinava a adequação do prédio às normas de proteção contra incêndios.
A sentença, publicada no Diário da Justiça em novembro de 2010, fixava prazo de 90 dias para a apresentação de projeto modificativo preventivo contra incêndio para aprovação do Corpo de Bombeiros, com a execução do projeto dentro das normas especificadas pela Corporação. As irregularidades a serem sanadas pelo novo projeto eram relativas ao sistema de proteção contra descarga atmosférica, saídas de emergência, sistemas de alarme e detecção de incêndios e central de gás canalizado.
No entanto, o Hotel comprovou apenas parcialmente as obrigações impostas pela Justiça, e por este motivo, inclusive, não pode ter o alvará de funcionamento renovado pelo Município, conforme determina a sentença.
A ação civil pública, ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí em 2005, relata que as deficiências da proteção contra incêndio no Hotel foram apuradas em inquérito civil instaurado no mesmo ano. Desde então, foram realizados acordos judiciais para regularização do estabelecimento, que foram sistematicamente descumpridos, resultando na sentença, também descumprida, e tendo como consequência a interdição do imóvel.
A decisão determina o prazo de 48 horas para a interdição e desocupação do Mariner Plaza Hotel. O prédio deverá permanecer interditado até a total regularização do sistema de incêndio, a fim de garantir a segurança de hóspedes e funcionários. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 033.05.009104-5)
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