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10.11.2017

Homem que matou mãe e padrasto a facadas em Itapema é condenado a 52 anos de prisão

Crime foi em julho de 2015 e cometido quando o homem, preso por outros delitos, gozava do benefício da saída temporária.

Diego Fernandes de Souza foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapema, nesta quinta-feira (9/11), a 52 anos de prisão pelo homicídio de sua mãe, Marilci Vital Fernandes, e de seu padrasto Jaime de Souza. O crime aconteceu em julho de 2015, quando Diego, preso por outros crimes, gozava do benefício da saída temporária,

A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema que, na madrugada do dia 23 de julho de 2015, por volta das 4h da madrugada, Diego investiu com facas de cozinha contra sua mãe, desferindo mais de 20 golpes em diferentes partes do corpo, causando sua morte. Em seguida, o réu atacou o padrasto da mesma forma, desferindo-lhe diversas facadas.

Os termos da denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado na sessão do Tribunal do Júri pela Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, foram acatados pelo corpo de jurados, que julgou o réu culpado pelos homicídios, considerados crimes hediondos.

O homicídio da mãe foi duplamente qualificado por ter sido cometido utilizando meio cruel e por se tratar de feminicídio - em virtude da condição do sexo feminino da vítima envolvendo violência doméstica.

Já o homicídio do padrasto, foi qualificado por ter sido praticado utilizando meio cruel. O Juiz de Direito Marcelo Trevisan Tambosi, que presidiu o julgamento, sentenciou o réu a pena de 52 anos de prisão. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0003055-07.2015.8.24.0125)

O papel do MPSC na área criminal

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O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC