Homem que atropelou e matou duas jovens enquanto dirigia embriagado é condenado em Urussanga
Na noite daquele sábado, Patrícia recebeu em sua casa a visita da avó e da irmã mais velha, Ana, para um jantar em família. O encontro havia sido planejado há semanas. Antes da refeição, as três decidiram ir até uma loja de calçados próxima. No retorno, enquanto caminhavam pelo acostamento da rodovia SC-445, no bairro Estação Cocal, em Morro da Fumaça, foram atropeladas por um veículo conduzido por um homem embriagado.
Patrícia de 17 anos morreu ainda no local. Ana, de 19, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu dois dias depois, no hospital. A avó, de 63 anos, também ficou ferida, mas sobreviveu. O acidente ocorreu no dia 24 de setembro de 2016, por volta das 19h. Além da embriaguez, constatada por meio de teste do bafômetro e por relatos de testemunhas, o motorista dirigia em velocidade superior à permitida para a via.
Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Urussanga a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, por duas vezes, pelo crime de homicídio simples pelas mortes das duas irmãs, além de lesão corporal grave contra a avó.
Familiares acompanham julgamento com emoção
Comovidos, parentes das vítimas e membros da comunidade estiveram presentes no julgamento. Maria Odete, avó das jovens e também atropelada no dia do acidente, disse sentir um alívio com a condenação.
"Agora eu me sinto bem melhor, com a Justiça feita. Depois daquele dia nossa vida desandou, acabou com a nossa família. Elas eram novas, foram arrancadas do seio da família por alguém que estava bêbado, que pegou a gente no acostamento", conta Maria Odete.
Testes confirmaram a ingestão de bebida alcoólica
De acordo com a sustentação apresentada aos jurados pelo Promotor de Justiça Joel Zanelato, além do resultado do teste do bafômetro, policiais que atenderam à ocorrência e testemunhas que passavam pelo local confirmaram os sinais de embriaguez do condutor, que assumiu o risco ao dirigir sob efeito de álcool.
O teste realizado pela Polícia Militar Rodoviária apontou a presença de 0,44 mg/l de álcool por litro de ar alveolar. O limite legal para configuração de crime de trânsito é de 0,3 mg/l.
"Não se trata de um simples acidente. Foi uma escolha consciente e criminosa: ele decidiu dirigir embriagado, em alta velocidade, colocando vidas inocentes em risco, e o resultado foi devastador. Duas jovens com um futuro inteiro pela frente foram arrancadas do convívio da família. A condenação é a resposta da sociedade à irresponsabilidade e ao desrespeito à vida", afirmou o Promotor.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.
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