21.03.2014

Homem é condenado por morte de ciclista na SC-401

O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou Handerson Leonide Espindola à pena de seis anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de homicídio simples e omissão de socorro, respectivamente. Ele foi o responsável pela morte do ciclista Hector Cesar Galeano, em 3 de janeiro de 2012.

O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou Handerson Leonide Espindola à pena de seis anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de homicídio simples e omissão de socorro, respectivamente. Ele foi o responsável pela morte do ciclista Hector Cesar Galeano, em 3 de janeiro de 2012.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu dirigia embriagado e em alta velocidade pela SC-401, próximo ao trevo de Canasvieiras, quando invadiu o acostamento da pista e atropelou Hector Cesar Galeano, que estava de bicicleta. O réu deixou de prestar socorro à vítima e fugiu do local.

Espindola poderá recorrer em liberdade, mas deverá comparecer quinzenalmente ao Juízo para justificar suas atividades e está proibido de sair de Florianópolis sem autorização judicial.

O Promotor de Justiça Daniel Paladino representou o MPSC no Tribunal do Júri, presidido pelo Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias, em 20 de março de 2014. (Autos n. 0000453- 63.2012.8.24.0023)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC