Grupo que matou advogado em Guaraciaba é condenado
Cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (03/07) no jugamento do homicídio do advogado Joacir Montagna em agosto de 2018. O Júri, que começou na segunda-feira na Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, encerrou apenas na tarde desta quarta-feira (03).
As penas aplicadas aos quatro condenados pelo homicídio vão de 34 a 46 anos de prisão. Um quinto réu foi condenado a três anos de detenção por porte ilegal de armas. Os réus foram condenados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, latrocínio, associação criminosa, receptação e porte ilegal de armas.
Na avaliação do Promotor de Justiça João Paulo de Andrade, que representou o Ministério Público no julgamento, as condenações foram uma resposta adequada ao bárbaro crime, o qual foi motivado por desarcertos profissionais com a vítima.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) Adelino José Dala Riva contratou os irmãos Lucas Gomes dos Santos, Abel Gomes dos Santos e David Gomes dos Santos para matar o advogado. A arma do crime, inclusive, foi dada por Adelino como parte do pagamento. Lucas, foragido do sistema prisional e suspeito de integrar facção criminosa do Rio Grande do Sul, seria o responsável por atirar no advogado.
Dias antes da execução, o grupo realizou um verdadeiro trabalho de espionagem da vítima, coletando informações do advogado na internet, visitando as cidades de Guaraciaba e São Miguel do Oeste algumas vezes para localizar o endereço profissional e planejar a rota de fuga, inclusive com aplicativos on-line de trajetos rodoviários, além de realizar ligação telefônica para o escritório para marcar um horário de atendimento com o advogado como se clientes fossem.
No dia do crime, Lucas, Abel e David se deslocaram de Chapecó para Guaraciaba. Enquanto Abel os aguardava em um local combinado, Lucas e David foram ao escritório do advogado em uma motocicleta.
Lucas desceu da garupa da moto e, de capacete, entrou no escritório da vítima. Depois de render duas funcionárias do advogado, entrou na sala onde estava Joacir e anunciou um falso assalto. Quando o advogado, que estava atrás de sua mesa de trabalho, se agachou para pegar o dinheiro exigido no cofre, Lucas, já prevendo que a vítima estaria de costas e abaixada, executou o advogado sumariamente com um tiro na parte de trás da cabeça, causando a morte instantânea.
Depois do crime, Lucas e David fugiram do local pela rota planejada e descartaram a motocicleta e os capacetes em um local ermo, onde seria o ponto de encontro com Abel para fugir no outro veículo. Posteriormente, receberam a arma de fogo utilizada no crime e R$ 7.500,00 de Adelino pela consumação do crime.
A denúncia do Ministério Público alcançou, ainda, José de Almeida, tio dos três irmãos. Ciente do crime praticado, ele tentou vender uma arma ilegal para custear a defesa dos sobrinhos.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste reconheceu a prática dos crimes atribuídos aos réus pelo Ministério Público, e condenou os cinco denunciados. A decisão é passível de recurso.
Confira as penas de cada réu:
Adelino José Dala Riva - condenado por homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo - 34 anos de reclusão em regime fechado e multa.
Lucas Gomes Dos Santos (Japonês) - condenado por homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo - 46 anos de reclusão em regime fechado e multa. Por conta do acordo de colaboração premiada, a pena resta reduzida, desde cumpridas as demais condições da avença, para 29 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e multa.
Abel Gomes Dos Santos - condenado por crime de latrocínio (roubo seguido de morte), receptação e associação criminosa armada - 36 anos e 6 meses em regime fechado e multa.
David Gomes Dos Santos - condenado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), receptação e associação criminosa armada - 35 anos de reclusão em regime fechado e multa.
José De Almeida - condenado por porte ilegal de arma de fogo - 3 anos de reclusão em regime aberto.
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