05.03.2014

Fundo do Poço: confirmada competência estadual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a Exceção de Incompetência oposta por Luciano Dal Pizzol, denunciado na operação "Fundo do Poço¿ pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a Exceção de Incompetência oposta por Luciano Dal Pizzol, denunciado na operação "Fundo do Poço¿ pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão ocorreu por unanimidade na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (5/3).

Na manifestação apresentada ao TJ, o Ministério Público esclareceu que a denúncia refere-se a atos criminosos em processos licitatórios para a perfuração de poços artesianos e inclui 17 municípios; porém o município de Ibiam não está entre eles.

A Exceção de Incompetência sustentava que a competência para julgamento da ação era da Justiça Federal. O argumento era de que a investigação tinha iniciado em Ibiam, onde havia a suspeita inicial de fraude em licitação para a construção de uma rede de abastecimento de água com recursos federais.

As investigações realizadas em Ibiam não constatavam desvios e, por isso, foram arquivadas. Durante a realização das interceptações telefônicas, no entanto, surgiram indícios de fraudes pela empresa Água Azul Poços Artesianos em processos licitatórios em outros municípios, situação que culminou com a deflagração da operação "Fundo do Poço¿.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC