FRBL passará a selecionar projetos por meio de edital
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) irá promover alterações na forma de celebrar parcerias voluntárias com entidades privadas sem fins lucrativos por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O objetivo é se adequar às alterações promovidas pela Lei Federal n. 13.019, que entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano.
A nova lei, entre outras providências, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
A principal alteração introduzida pela lei a afetar o FRBL é que as parcerias com organizações do Terceiro Setor deverão ser firmadas exclusivamente por meio de Termos de Fomento ou de Colaboração, mediante prévio chamamento público, a ser realizado por meio de edital. Os convênios, instrumentos utilizados anteriormente, agora poderão ser firmados somente entre entes públicos.
Como a implementação da Lei Federal n. 13.019/2014 implicará em um significativo impacto na forma de celebração dessas parcerias, o recebimento de projetos oriundos do Terceiro Setor visando ao custeio com recursos do FRBL foi suspenso até a edição de ato pelo MPSC que regulamente as disposições dessa lei no âmbito do FRBL e o consequente lançamento de edital para o chamamento público para captação de projetos.
A suspensão atinge até mesmo os projetos oriundos de organizações não governamentais que se encontravam sob análise, pois mesmo que fossem aprovados não seria mais possível a celebração de convênios. Já os projetos que estão em andamento continuarão sendo custeados até a conclusão de seus objetos e de acordo com o prazo de vigência dos correspondentes convênios.
Para projetos apresentados por órgãos públicos, no entanto, como a nova lei não impôs que o custeio seja precedido de edital, o recebimento não está suspenso, podendo ser apresentados por demanda voluntária e a qualquer tempo.
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Leia a íntegra da Lei 13.019/2014 aqui!
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