17.02.2012

Fraude na compra de ar condicionado gera ação pelo MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra José Nérito de Souza, dois engenheiros da Prefeitura Municipal, Neri Antônio Chiodelli e João Luiz Fontanella Goss, a empresa Clima Tintas Ltda., de Lages, Tiago Sandi, sócio da empresa, e Benjamin Sandi, procurador da empresa.

Atualização: no curso do processo os réus firmaram acordo com o Ministério Público se comprometendo a ressarcir o Município pelos danos causados e a pagarem multa civil apelo ato de improbidade administrativa praticado. O acordo foi cumprido e, assim, a ação foi extinta no ano de 2021.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra José Nérito de Souza, dois engenheiros da Prefeitura Municipal, Neri Antônio Chiodelli e João Luiz Fontanella Goss, a empresa Clima Tintas Ltda., de Lages, Tiago Sandi, sócio da empresa, e Benjamin Sandi, procurador da empresa.

A ação informa que, em 2010, a Prefeitura Municipal, então administrada pelo Prefeito José Nérito de Souza, realizou licitação para implantação de sistema central de aquecimento na Unidade de Saúde de São Joaquim, no valor de R$ 149.373,00. Porém, nos meses seguintes, o objeto licitado foi modificado e a empresa vencedora entregou aparelhos split simples, mais baratos, que foram aceitos pelas autoridades municipais nos valores originais da licitação. Além da troca dos equipamentos, até agosto de 2011, os 32 aparelhos colocados na unidade sequer funcionavam.

Segundo o Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, da 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim, a ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa demonstra que a lesão ao erário ocorreu pela não utilização de bens adquiridos, pela fraude na modificação do objeto licitado, pela inconsistência das razões técnicas apresentadas pela contratada para substituição do objeto e pelo superfaturamento dos bens recebidos pela Prefeitura Municipal.

O Promotor de Justiça requereu a adoção das seguintes medidas liminares: afastamento do Prefeito e dos servidores, proibição da empresa Clima Tintas Ltda. de contratar com o poder público, a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o valor de R$ 538.888,59, equivalente aos danos causados, corrigidos, e à multa civil correspondente a duas vezes o valor dos danos. A ação foi ajuizada em dezembro e ainda não foi recebida pela Justiça (autos n. 063.11.003169-8).
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