Florianópolis tem 90 dias para publicar plano de manejo da unidade de conservação do Morro do Lampião
Criado por decreto municipal em 2021, o Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião deveria contar com plano de manejo desde 2023. A inércia do Município coloca em risco a unidade de conservação, sujeita a danos ambientais de forma contínua e sofrendo, ainda, com ausência de fiscalização. A partir da publicação do plano de manejo, a Floram tem 180 dias para apresentar cronograma detalhado de sua execução e implementação integral.
Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Florianópolis publique, no prazo de 90 dias, a portaria de aprovação do plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião. Além disso, deverá apresentar, em até 180 dias, um plano de ação com o cronograma detalhado para a implementação das medidas de proteção e fiscalização previstas.
A ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Na ação, o Ministério Público relata que a unidade de conservação de proteção integral “Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião” foi criada em novembro de 2021 por meio do Decreto n. 23.323/2021 – em consonância com a Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual prevê que as unidades de conservação podem ser criadas por ato do poder público municipal, mediante lei ou decreto.
O decreto municipal estabeleceu o prazo de dois anos a partir de sua publicação para a elaboração e publicação do plano de manejo, instrumento fundamental para a preservação do Refúgio de Vida Silvestre, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a conservação da biodiversidade e o monitoramento ambiental. No entanto, quatro anos após a publicação, isso ainda não aconteceu.
“Sua falta compromete a gestão adequada do Refúgio de Vida Silvestre e coloca em risco a integridade dos ecossistemas e a efetividade das políticas públicas voltadas à sua proteção. A ausência de transparência e a falta de planejamento detalhado prejudicam não apenas o meio ambiente, mas também a participação da sociedade nas decisões sobre o futuro do Refúgio de Vida Silvestre”, argumenta o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
De acordo com o Promotor de Justiça, a ausência, até o momento, da efetivação das medidas de proteção previstas no referido decreto tem possibilitado a intensificação da construção de novas residências nas futuras zonas de amortecimento, o lançamento irregular de esgoto, a utilização de veículos no interior da unidade de conservação, a perpetuação de construções irregulares no interior da unidade de conservação e a presença de vegetação exótica invasora.
Assim, a ação com pedido liminar foi ajuizada considerando que a adoção e o cumprimento do plano são fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção da integridade ecológica da área, assegurando um ambiente equilibrado e saudável para as futuras gerações.
Diante dos argumentos do Ministério Público, além da fixação dos prazos para a publicação e a efetiva implantação do plano de manejo, a decisão judicial também suspendeu o ingresso de pessoas para visitação e qualquer concessão pública ou atividade comercial dentro da unidade de conservação até que o plano de manejo seja efetivamente implementado. Determinou, ainda, que sejam designados servidores municipais com poderes de fiscalização no local.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso.
(Ação Civil Pública n. 5068424-23.2025.8.24.0023)
Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião
A unidade de conservação foi criada pelo Decreto Municipal n. 23.323/2021, já em conformidade com a categorização prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e possui área de 111,47 hectares.
O Refúgio de Vida Silvestre Municipal Morro do Lampião é composto por fitofisionomias de floresta ombrófila densa e, majoritariamente, em estágio médio de regeneração. Por sua localização geográfica e características ambientais, é considerado um importante trampolim ecológico, proporcionando conectividade entre as demais unidades de conservação da região, especialmente para a avifauna.
A trilha do Morro do Lampião leva o caminhante a uma linda vista da Ilha do Campeche e das praias do Leste da Ilha de Santa Catarina, podendo vir a ser um catalisador para o processo de conscientização ambiental e de boas práticas de visitação em áreas protegidas.
Ministério Público atua desde 2017
As belezas naturais de Florianópolis são reconhecidas mundialmente, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por unidades de conservação (UCs), ou seja, áreas reconhecidas pelo poder público como merecedoras de proteção especial. No entanto, atualmente o município não dispõe de instrumentos jurídicos que assegurem o uso dessas áreas conforme os objetivos das UCs.
Florianópolis conta com 11 unidades de conservação municipais sob a gestão da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), divididas entre parques naturais e monumentos naturais. Essas unidades têm como finalidade preservar ecossistemas de relevante importância ecológica e beleza cênica, além de proteger sítios naturais raros ou singulares.
Diante da necessidade de garantir a elaboração, publicação e implementação dos Planos de Manejo dessas unidades, o Ministério Público, por meio da 22ª Promotoria de Justiça com atribuição na área ambiental, instaurou um inquérito civil em 2017 para acompanhar o tema.
Em 2022, o inquérito foi arquivado após o Município contratar a elaboração dos planos de manejo. No ano seguinte, a Promotoria instaurou procedimentos administrativos específicos para cada unidade, com o objetivo de fiscalizar a elaboração e publicação dos planos, acompanhar a formação dos Conselhos Consultivos e adotar medidas para a manutenção e o desenvolvimento das atividades nas unidades.
Os procedimentos administrativos resultaram em uma série de ações civis públicas, nas quais foram concedidas medidas liminares determinando a implantação dos planos de manejo:
- Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho – Ação n. 5024277-09.2025.8.24.0023;
- Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste – Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023;
- Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira – Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023;
- Monumento Natural Municipal da Galheta – Ação n. 5036435- 96.2025.8.24.0023;
- Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe – Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023.
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