21.08.2015

FATMA só pode autorizar corte de vegetação em parcelamento de solo com análise de viabilidade ambiental

O MPSC recomendou à FATMA que, em todos os pedidos de parcelamento do solo para fins urbanos que necessite de supressão de vegetação, expeça autorização de corte somente em conjunto com a Licença Ambiental da Instalação.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) que, em todos os pedidos de parcelamento do solo para fins urbanos que necessite de supressão de vegetação, expeça autorização de corte somente em conjunto com a Licença Ambiental da Instalação.

De acordo com o Promotor de Justiça Mário Waltrick do Amarante, a expedição conjunta está prevista em instrução normativa da própria FATMA e em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, mas não tem sido aplicada pelo órgão estadual de fiscalização ambiental.

Segundo Amarante, a autorização de supressão de vegetação expedida antes do licenciamento ambiental pode provocar danos irreparáveis ao meio ambiente, pois o corte é autorizado e efetivado sem a análise da viabilidade do empreendimento, além de ser incoerente e afastar o princípio da precaução.

O Promotor de Justiça alertou, ainda, que o descumprimento das normas vigentes pode implicar em ato de improbidade por parte do agente público e fixou o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento do ofício, para que o Presidente da FATMA responda sobre o acatamento da recomendação.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC