11.05.2012

FATMA não pode autorizar cortes em vegetação típica de restinga

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação civil pública, medida liminar para proibir a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) de conceder licença ambiental para corte ou supressão de vegetação típica de restinga, mesmo que não esteja fixada no acidente geográfico restinga.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação civil pública, medida liminar para proibir a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) de conceder licença ambiental para corte ou supressão de vegetação típica de restinga, mesmo que não esteja fixada no acidente geográfico restinga.

A ação foi ajuizada pelas 28ª e 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, ambas com atribuição na área do meio ambiente. Na ação, os Promotores de Justiça Sandro José Neis e Rui Arno Richter relatam que foi encaminhada à FATMA e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), em abril de 2011, uma recomendação para que adotassem medidas para proteger a vegetação de restinga, considerada de preservação permanente, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, apenas a FLORAM respondeu positivamente. A FATMA não acolheu a recomendação e manteve o entendimento anterior, no qual a vegetação só tinha preservação garantida se estivesse, efetivamente, no acidente geográfico restinga. "A conduta praticada pela Demandada causou e vem causando alteração adversa do meio ambiente no Estado de Santa Catarina, ou seja, dano ambiental, visto que vem concedendo licenças ambientais para supressão de vegetação de restinga, a qual é considerada de preservação permanente, bem como vem se abstendo de fiscalizar eventual degradação ambiental nas áreas onde se encontram a destacada vegetação", salientam os Promotores de Justiça na ação.

Diante da argumentação do MPSC, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinando que a FATMA passe a considerar como área de preservação permanente qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico 'restinga'. Assim, fica proibida a concessão de licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação desse tipo. Foi fixada a multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da medida liminar, que tem abrangência em todo o litoral do Estado. (ACP n. 023.12.021898-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC