Factoring não pode cobrar cheque pré-datado de cliente que foi enganado
Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Tubarão garantiu que centenas de pais de alunos de uma escola particular que recebeu cheques pré-datados pelas matrículas e pouco antes do início do ano letivo fechou as portas sejam cobrados pelo serviço não prestado. Os cheques foram repassados pela escola a empresas financeiras e sendo protestados.
A ação civil pública na qual a sentença foi proferida foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão em fevereiro de 2012, logo após o Colégio Energia de Tubarão encerrar as atividades, às vésperas do início do ano letivo, quebrando o contrato de prestação de serviço firmado com os pais ou responsáveis dos quase 700 alunos matriculados para aquele ano letivo.
De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as matrículas haviam sido efetivadas mediante a entrega de cheques pré-datados pela quase totalidade dos representantes legais alunos, cheques estes que foram repassados a duas empresas de factoring - instituições financeiras que antecipam créditos a receber mediante a cobrança de juros.
Assim, mesmo não tendo o contrato honrado pela escola, os pais ficaram sujeitos à cobrança por meio dos terceiros que adquiriram o crédito, seja por meio do depósito dos cheques como pelo protesto em cartório.
Porém, quando o Ministério Público ajuizou a ação, requereu liminarmente a proibição de qualquer cobrança, seja pela escola seja por terceiros, medida que foi deferida de imediato pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão e confirmada em segundo grau, garantindo que até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu agora, os direitos dos consumidores fossem preservados.
A sentença, emitida pelo Juízo no dia 3 de maio deste ano, atendeu aos pedidos do Ministério Público e declarou rescindidos os contratos firmados pela escola com os consumidores e declarou a inexistência de relação jurídica de crédito/débito entre alunos e seus pais ou responsáveis e as empresas que tenham negociado os cheques pré-datados - ou boletos eventualmente emitidos pela escola -, proibindo qualquer tipo de cobrança. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0002862-50.2012.8.24.0075)
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