28.04.2017

Ex-tabeliã de Otacílio Costa é processada por peculato e improbidade administrativa

MPSC ajuizou ação civil pública e denúncia criminal contra a ex-tabeliã que se apropriou de R$ 125 mil em valores de títulos cobrados em cartório mas não repassados aos credores. O bloqueio de bens até o valor atualizado do que foi desviado já foi autorizado pela Justiça.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com duas ações, uma civil e outra criminal, contra Gabrieli de Oliveira Ramos Klinger, ex-oficial designada do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Otacílio Costa, por ilegalidades cometidas no exercício do cargo.

As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa. Nelas, o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart relata que no início de 2014, quando foi designada para responder pelo tabelionato, Gabrieli se apropriou dos valores referentes a 129 títulos protestados e pagos em cartório sem que o dinheiro fosse repassado aos credores. Na época, o valor desviado chegou a R$ 125 mil que, atualizados, equivalem a R$ 155 mil. O valor acabou sendo suportado pelo Estado de Santa Catarina.

Na ação civil pública o Promotor de Justiça requer o enquadramento da ex-tabeliã na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre as penas a serem aplicadas, a perda do cargo público, a devolução dos valores apropriados indevidamente e o pagamento de multa. O bloqueio de bens até o valor atualizado do que foi desviado já foi autorizado pela Justiça, decisão esta passível de recurso.

Já na denúncia criminal o Ministério Público requer que Gabrieli seja condenada pelo crime de peculato, - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio-, cuja pena pode alcançar até 12 anos de prisão. A denúncia já foi recebida pelo Juízo da Comarca de Otacílio Costa e a ex-tabeliã figura como ré em ação penal. (ACP n. 0900019-78.2017.8.24.0086 e Ação Penal n. 0000564-47.2015.8.24.0086)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social