01.11.2013

Ex-servidor de Videira deve devolver R$ 58 mil à Prefeitura

Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou João Vanin, ex-Superintendente do Departamento de Pessoal da Prefeitura de Videira, a devolver R$ 58,3 mil reais subtraídos dos cofres públicos e a pagar multa de igual valor, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou João Vanin, ex-Superintendente do Departamento de Pessoal da Prefeitura de Videira, a devolver R$ 58,3 mil reais subtraídos dos cofres públicos e a pagar multa de igual valor, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

A ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira relata que, entre outubro de 1999 e junho de 2000, o réu criou sete servidores fictícios e embolsou os respectivos salários. Antes disso, desde o início de 1998, João Vanin mantinha o pagamento de servidores em licença do serviço público e ele próprio sacava os valores. Dessa forma, apropriou-se indevidamente de R$ 58.368,73.

Inconformado com a decisão, João Vanin apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas este, por unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público, manteve intacta a decisão do Juízo de Videira. A decisão é passível de recurso (ACP n. 079.00003085-4 eApelação n. 2011.052562-3).

Pelos mesmos fatos, o ex-Superintendente já havia sido condenado criminalmente, em ação penal com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), a 11 anos e um mês de prisão em regime inicial fechado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC