23.09.2011

Ex-Secretário de Educação terá de ressarcir os cofres públicos

O ex-Secretário Estadual de Educação João Batista Mattos e a empresa Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários deverão ressarcir os cofres públicos por irregularidades na construção da cobertura de uma quadra de esportes no Colégio Estadual Hercílio Bez, no Município de Gravatal, em 1995.
O ex-Secretário Estadual de Educação João Batista Mattos e a empresa Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários deverão ressarcir os cofres públicos por irregularidades na construção da cobertura de uma quadra de esportes no Colégio Estadual Hercílio Bez, no Município de Gravatal, em 1995. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Capital com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa. O engenheiro Pedro Lemos, responsável pela fiscalização da obra, e Ronaldo Kfoure, proprietário da Chão e Teto, também foram condenados a indenizar o erário.
A decisão da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça foi unânime e confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que condenou ainda João Mattos e Pedro Lemos ao pagamento de multa civil individual no valor de duas vezes o prejuízo causado ao Estado e Ronaldo Kfoure à multa de três vezes o prejuízo.
A ação civil pública baseou-se em levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou que a obra não tinha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento emitido pelo CREA/SC necessário para o início da construção, e que esta foi entregue sem que estivesse completa.
O levantamento do TCE calculou em R$ 20.480,00 o prejuízo causado pelos serviços contratados e não entregues. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária para o cálculo do valor a ser ressarcido ao Estado de forma solidária pelos réus no processo.
A decisão confirmada agora em segundo grau proíbe ainda a empresa Chão e Teto Empreendimentos de contratar com o poder público e receber qualquer tipo de benefício fiscal pelo prazo de 10 anos. Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores. (ACP nº 023.01.051112-4/Apelação nº 2009.022156-0).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC