Ex-Prefeito e seu Vice devem devolver R$ 480 mil para Cocal do Sul
Foi negada em segundo grau a apelação de José Ivanor Zanette, ex-Vice-Prefeito de Cocal do Sul, contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que condenou ele e o ex-Prefeito José Aldo Furlan a devolverem, de forma solidária, com juros e correção monetária, R$ 482 mil à Prefeitura de Cocal do Sul.
A ação, que também condenou os réus ao pagamento de multa individual de um sexto do valor do dano causado e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, com atuação na área da moralidade administrativa.
Nos autos, a Promotoria de Justiça relata que o Prefeito e seu Vice - que concomitantemente ao cargo público ocupavam a presidência e a gerência da Coopercal, cooperativa responsável pelo fornecimento de energia elétrica ao município - promoveram um esquema fraudulento para superfaturamento da energia fornecida para iluminação pública e desvio dos valores repassados pelo Município à cooperativa.
Inconformado com a decisão do Juízo de Urussanga, Zanette apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, foi negado provimento à apelação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 078.04.0038561 e Apelação n. 2013.083356-4)
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