14.03.2013

Ex-Prefeito e ex-Vice de Ponte Serrada devem devolver R$ 44 mil

Foi mantida em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa - ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - que condenou Clodemar João Christianetti Ferreira, ex-Prefeito em Ponte Serrada, e Domingos Santos Santin, ex-Vice-Prefeito, a devolverem aos cofre públicos R$ 44 mil.

Foi mantida em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa - ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - que condenou Clodemar João Christianetti Ferreira, ex-Prefeito em Ponte Serrada, e Domingos Santos Santin, ex-Vice-Prefeito, a devolverem aos cofre públicos R$ 44 mil.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada narra que, entre janeiro de 1997 a dezembro de 2000, com exceção de um período de três meses, Domingos exerceu, concomitantemente, o cargo de Vice-Prefeito e, nomeado pelo então Prefeito, o cargo de Secretário Municipal, recebendo os subsídios das duas funções.

O MPSC apontou duas irregularidades: a nomeação de detentor de cargo eletivo para um cargo público, com exercício simultâneo, o que é vedado pelas Constituições Estadual e Federal; e o recebimento cumulativo da verba de representação do cargo de Vice-Prefeito e dos vencimentos do cargo de secretário municipal.

O ex-Prefeito e o ex- Vice-Prefeito foram condenados, em primeira instância, à devolução dos valores pagos irregularmente. O Prefeito foi penalizado, ainda, com o pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração recebida na época e com a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

A mesma pena não poderia ser aplicada ao Vice-Prefeito, uma vez que em relação a ele foi reconhecida a prescrição da punibilidade, de cinco anos após o término do mandato, com exceção do ressarcimento ao erário. Isso porque no ano 2000 o então Prefeito foi reeleito ¿ e teve outra pessoa como Vice - e, para ele, o prazo de prescrição começou a contar apenas após o término do segundo mandato.

Inconformados, os réus apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça. Porém, a Quarta Câmara de Direito Público, por unanimidade, acompanhando o parecer do Procurador de Justiça Jacson Corrêa, negou provimento à apelação. A decisão é passível de recurso. (Apelação Cível n. 2010.033138-4)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC