Ex-Prefeito de São José deverá ressarcir cofres públicos
Decisão de 2º Grau reconheceu ato de improbidade administrativa e condenou o ex-Prefeito de São José Dário Elias Berger e o ex-Secretário Municipal de Saúde Édio Osvaldo Vieira a ressarcirem os cofres públicos por terem locado e reformado um imóvel para um Posto de Saúde que jamais foi instalado.
Decisão de 2º Grau reconheceu ato de improbidade administrativa e condenou o ex-Prefeito de São José Dário Elias Berger e o ex-Secretário Municipal de Saúde Édio Osvaldo Vieira a ressarcirem os cofres públicos por terem locado e reformado um imóvel para um Posto de Saúde que jamais foi instalado.
De acordo com a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, com atuação na área da moralidade administrativa na comarca de São José, Berger e Vieira, baseados em laudos de avaliação incompletos e sem levar em conta a inadequação do imóvel para abrigar um centro de saúde, decidiram contratar a locação do imóvel.
Porém, conforme relata a Promotora de Justiça na ação, o imóvel, exatamente por não apresentar as condições para a instalação de um centro de saúde, acabou não sendo sequer ocupado, embora o município tenha promovido reformas no valor de R$ 44 mil e pago por dois anos aluguéis mensais de R$ 845.
Segundo Márcia, os recursos utilizados provieram do Fundo Municipal da Saúde, comprometendo, assim, o princípio da universalidade do acesso aos serviços de saúde na medida da supressão daquela importância para custeio do direito à saúde pública em São José. O prejuízo do município, calcula a Promotora de Justiça, se levado em conta uma indenização pleiteada pelo proprietário do imóvel na Justiça, pode chegar a mais de R$ 150 mil. Cabe recurso da decisão. (Apelação n. 2010.002897-5)
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