Ex-prefeito de Grão-Pará é condenado por improbidade administrativa em ação do MPSC
Sentença determina a aplicação de multa e confirma nulidade de dois cargos criados em 2017 onde a esposa do então prefeito e a filha do vice tomaram posse como secretárias adjuntas sem formação na área de atuação. O afastamento de ambas já havia sido determinado em decisão liminar no ano dos fatos.
Um ex-prefeito de Grão-Pará foi condenado por ato de improbidade administrativa, em uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença, proferida neste mês, impõe ao ex-gestor o pagamento de multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida por ele em maio de 2017, quando ocorreram os fatos. Naquele ano, o então prefeito nomeou sua esposa e a filha do vice-prefeito a dois cargos de secretárias adjuntas, ambas, porém, não tem formação nas áreas.
A decisão também confirmou a nulidade das Portarias nº 241/2017 e 242/2017, que haviam nomeado as duas servidoras para os cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal nº 30/2017. Essas nomeações, no entanto, já estavam suspensas desde 2017, quando a Justiça concedeu decisão liminar determinando o afastamento imediato das duas de suas funções na Prefeitura.
Criação de cargos sem comprovação de necessidade
Segundo demonstrado pela 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, o então prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto que criou dois cargos de secretário adjunto, um na Secretaria da Família e Assistência Social e outro na Secretaria de Esporte e Turismo. Logo após a promulgação da lei, em maio de 2017, foram nomeadas sua esposa e a filha do vice-prefeito.
O Ministério Público sustentou que os cargos foram instituídos sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. A criação das estruturas geraria impacto superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019.
Na decisão, a Justiça considerou que a lei municipal que criou os cargos violou a Constituição e, por isso, declarou a inconstitucionalidade. A magistrada destacou que o Município não comprovou a necessidade das funções nem a imprescindibilidade dos cargos para o interesse público.
Em relação ao ex-prefeito, a sentença reconheceu que houve improbidade administrativa, pois ele deu causa à criação de cargos desnecessários e promoveu nomeações em contexto incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade, a caracterizar nepotismo.
As duas servidoras nomeadas não foram condenadas. Apesar do pedido do MPSC, a Justiça entendeu que não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente na irregularidade, além de ter ficado demonstrada a prestação efetiva de serviços.
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