26.09.2014

Estudante com necessidade especial tem direito a professor individual

O Estado tem de disponibilizar acompanhamento individualizado de professor auxiliar para estudante com necessidades especiais que frequenta ensino médio na rede pública estadual em Trombudo Central.
O Estado tem de disponibilizar acompanhamento individualizado de professor auxiliar para estudante com necessidades especiais que frequenta ensino médio na rede pública estadual em Trombudo Central. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém a sentença de 1º grau, mas reduz a multa de R$500,00 por dia para R$50,00 em caso de descumprimento.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Comarca de Trombudo Central já havia decidido obrigar o Estado a garantir um professor auxiliar para um aluno com necessidades especiais do ensino médio da Escola Básica Dr. Hermann Blumenau. Não houve recurso contra a decisão, mas, por se tratar de ação contra o Estado, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade do chamado reexame necessário, que é a reavaliação compulsória da decisão de primeiro grau pelo Tribunal de Justiça.

O relator do reexame necessário, Desembargador Stanley da Silva Braga, argumentou que o direito à educação está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ressaltou, ainda, que a legislação constitucional e a infraconstitucional determina que a rede regular de ensino público promova atendimento especializado aos estudantes portadores de necessidades especiais. "E por outro viés, incentiva a interação e a convivência de pessoas especiais ou com dificuldade de aprendizado com os demais estudantes a fim de evitar a segregação e estimular a frequência escolar".

Ainda cabe recurso da decisão. (ApC 2014.012405-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social