13.08.2012

Estado tem 60 dias para fazer funcionar UTI inaugurada em 2010

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado de Santa Catarina dê, no prazo máximo de 60 dias, condições de funcionamento à UTI do Hospital Estadual Waldomiro Colautti, em Ibirama. Inaugurada em dezembro de 2010, a UTI até hoje não é utilizada por falta de médicos e equipamentos.

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado de Santa Catarina dê, no prazo máximo de 60 dias, condições de funcionamento à UTI do Hospital Estadual Waldomiro Colautti, em Ibirama. Inaugurada em dezembro de 2010, a UTI até hoje não é utilizada por falta de médicos e equipamentos.

De acordo com o Promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes, com atuação na área da cidadania e direitos humanos na Comarca de Ibirama, a UTI poderia estar prestando atendimento à população de 80 mil pessoas dos municípios de Ascurra, Apiúna, Ibirama, José Boiteux, Presidente Getúlio, Vítor Meirelles, Witmarsun, Dona Emma Lontras e Presidente Nereu, que hoje sobrecarregam a UTI do Hospital Regional de Rio do Sul.

Segundo o Promotor de Justiça, os 10 leitos que compõem a UTI do Hospital em Ibirama não estão ativados em função da falta de médicos clínicos gerais e de pessoal de apoio. Ressalta que, inclusive, já foram contratados dois médicos e uma enfermeira especializados em terapia intensiva, mas eles trabalham em outras funções no hospital. Na ação, o Promotor de Justiça também aponta a falta de equipamentos para monitoração cardíaca, hemodiálise, tomógrafo, ecocardiograma e gasômetro.

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo de Direito da Comarca de Ibirama deferiu a liminar pleiteada, determinando que o Estado realize, em 60 dias, todas as ações necessárias para que a UTI funcione efetivamente. Caso a medida liminar não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 500 ao Governador Raimundo Colombo e de R$ 10 mil para o Estado de Santa Catarina. Cabe recurso da decisão. (ACP n.027.12.001873-6)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC