25.02.2016

Estado e Município devem garantir transporte escolar noturno em Anchieta

MPSC conseguiu benefício em ação civil pública ajuizada após programa APOIA informar que adolescentes que trabalham na agricultura familiar durante o dia e não conseguiam frequentar aulas à noite por falta de transporte.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença em ação civil pública para determinar que o Município de Anchieta e o Estado de Santa Catarina garantam transporte escolar a todos estudantes de ensino médio que precisam estudar à noite.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta ajuizou a ação após tomar conhecimento, por meio do programa APOIA, que alunos do ensino médio estavam deixando de frequentar as aulas por falta de transporte escolar.

Conforme apurou a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, a evasão escolar acontecia principalmente em relação a alunos residentes no interior do Município que auxiliavam suas famílias nos trabalhos com a agricultura, e a única escola que fornece ensino médio noturno está localizada no centro da cidade para onde não há, à noite, nem mesmo transporte coletivo regular.

A Promotora de Justiça lembra que, em se tratando de criança e adolescente, a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais, dentre eles, o da educação. Ela ressalta que é dever do Estado minimizar a evasão escolar e garantir o acesso ao ensino em condições de igualdade para todos os estudantes, inclusive ao adolescente trabalhador.

¿A oferta de transporte escolar é obrigação do poder público, não sendo aceitável que se exima do seu dever, considerando que o ensino noturno e consequentemente o transporte escolar no período noturno tem por objetivo evitar a evasão escolar daqueles adolescentes maiores de 16 anos que tem a necessidade de trabalhar para prover a subsistência ou auxiliar na composição da renda familiar¿, argumentou.

O Juízo da Comarca de Anchieta acompanhou o entendimento do Ministério Público, e julgou procedente a ação. Ele determinou que o Estado de Santa Catarina e Município de Anchieta forneçam transporte escolar noturno, contínuo e gratuito, aos alunos do ensino médio matriculados na rede estadual de ensino, independentemente do critério mínimo de alunos por trecho.

Para o caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001795-41.2013.8.24.0002).


O direito à educação e o Promotor de Justiça

As crianças e adolescentes têm direito à Educação e quem deve garantir vaga para todos são as prefeituras e o governo estadual. E dar escola significa, também, oferecer o transporte escolar e escolas em boas condições.



programa apoia

saiba mais

Para combater a evasão escolar, em 2001, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), criou o Programa APOIA, que mobiliza as escolas, os conselhos tutelares, o MPSC e toda a sociedade para trazer os alunos de volta para a sala de aula.


número 1

Escola

A Escola deve procurar os pais quando uma criança ou adolescente falta cinco dias seguidos ou sete dias no mês.


número 2

Conselho Tutelar

Caso o aluno não volte às aulas em uma semana, a Escola leva o caso ao Conselho Tutelar, que tem 15 dias para buscar uma solução com pais, aluno e Escola.

número 3

Ministério Público

Se o aluno continuar faltando, o caso é levado ao Ministério Público de Santa Catarina, onde o primeiro objetivo é ainda tentar um acordo.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC