14.10.2011

Estado deve respeitar número máximo de alunos por sala em Joinville

O Tribunal de Justiça confirmou sentença em primeiro grau, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determina que o Estado de Santa Catarina respeite, no Município de Joinville, o número máximo de alunos por sala de aula definido em Lei.
O Tribunal de Justiça confirmou sentença em primeiro grau, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determina que o Estado de Santa Catarina respeite, no Município de Joinville, o número máximo de alunos por sala de aula definido em Lei.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Joinville em 2005. Na ação, o Ministério Público alega que o Estado descumpria, em Joinville, o artigo 82 da lei Complementar nº 170/98, que especifica o número máximo de alunos por sala de aula: 15 alunos nas salas de educação infantil com crianças até dois anos; 25 nas salas de educação infantil até seis anos; no ensino fundamental, 30 alunos por sala até a quarta série ou ciclos iniciais e 35 alunos nas demais séries; e 40 alunos por sala no ensino médio.
Ainda em 2005 foi concedida uma medida liminar determinando o respeito à legislação e em 2008 a sentença foi proferida favoravelmente ao pleito do Ministério Público. O Estado recorreu da sentença em segundo grau, mas a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o provimento do recurso, confirmando a sentença de primeiro grau. Cabe recurso da decisão. (Apelação nº 2009.024320-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC