30.05.2012

Estado deve providenciar internação provisória para adolescente

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública determinou que o Estado de Santa Catarina disponibilize, imediatamente, vaga em Centro de Atendimento Sócioeducativo Provisório (CASEP) para qualquer adolescente em conflito com a lei que tiver a internação provisósia judicialmente decretada na Comarca de Brusque.

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública determinou que o Estado de Santa Catarina disponibilize, imediatamente, vaga em Centro de Atendimento Sócioeducativo Provisório (CASEP) para qualquer adolescente em conflito com a lei que tiver a internação provisósia judicialmente decretada na Comarca de Brusque.

Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude na comarca de Brusque, relata que o dever do Estado em disponibilizar vagas aos adolescentes que cometem atos infracionais nos CASEP não está sendo cumprido, impossibilitando a aplicação das medida socioeducativas aplicadas.

Para o Promotor de Justiça, a falta de vagas tem trazido prejuízos à reeducação dos adolescentes e à segurança dos cidadãos. Rassalta, ainda, que já houve, inclusive, liberação de adolescente apreendido em flagrante por roubo em função da falta de vagas e que a ausência da ressocialização aliada à impunidade tende a levar ao aumento da ocorrência de atos infracionais na comarca.

Diante da argumentação do Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brusque. A decisão, da qual ainda cabe recurso, determina que o Estado diponibilize, de imediato, vagas aos adolescentes infratores da comarca de Brusque nos CASEP´s, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por adolescente não atendido.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC