30.06.2011

Estácio de Sá terá que cumprir Código de Defesa do Consumidor

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar parcial a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá.

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar parcial a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. A liminar suspendeu a cobrança de taxa de boleto bancário e determinou que os contratos devem ser redigidos em letras grandes, com tamanho igual ou superior a 12, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à cobrança da taxa do boleto, a decisão do TJ lembra que é expressamente vedada no Código de Defesa do Consumidor e que "cabe ao credor suportar o ônus da emissão do boleto bancário, e não ao devedor, cuja obrigação limita-se apenas em cumprir o contrato com o pagamento da dívida principal".

O agravo de instrumento foi ajuizado pelo MPSC após seu pedido de liminar, requerido em ação civil pública, ter sido indeferido pela 2ª Vara Cível da Comarca de São José. A ação civil pública foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de São José, com atribuição na área do consumidor, e o objeto da ação ainda não foi julgado em primeiro grau. Além da cobrança de taxa pelo boleto bancário e o aumento da letra nos contratos, a ação também requereu a abusividade e a suspensão do aumento das semestralidades ocorridas em 2008.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC