Escolas municipais de Tijucas devem ser reformadas
O Município de Tijucas têm até 90 dias, a contar da intimação, para adequar todas as escolas e creches que estão com condições estruturais e sanitárias irregulares. A decisão liminar estabelece, também, que o município apresente à Justiça, em até 30 dias, um plano de ação com as atividades a serem desenvolvidas para atender às exigências da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. A decisão atende ao pedido ajuizado em ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi proposta pela 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas após a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros constatarem diversas irregularidades nas escolas do município. Entre os problemas encontrados, destacam-se: infiltrações, rachaduras, fiações elétricas expostas, mobiliários em péssimas condições, presença de fezes de roedores, alimentos malconservados ou vencidos e ausência de telas nas janelas das cozinhas. As escolas também não possuem projeto preventivo de incêndio e o atestado de habite-se.
Para sanar essas ilegalidades, as Promotorias de Justiça propuseram ao município a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para a adequação das escolas. O município negou o acordo extrajudicial e as aulas começaram sem haver segurança física e sanitária para os estudantes. O texto da ação narra que o município tem ciência das irregularidades desde abril de 2012.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 72.14.001236-4)
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