26.06.2020

Escola de Santo Amaro da Imperatriz garante descontos nas mensalidades para encerrar ACP

Após decisão liminar favorável aos pais dos alunos na ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, direção da escola procurou o MPSC para firmar um acordo, comprometendo-se a aplicar as medidas impostas pela Justiça para deixar de ser processada.

O Centro Educacional Espaço do Saber, localizado em Santo Amaro da Imperatriz, se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a aplicar, até a liberação do retorno presencial das aulas, os descontos nas mensalidades já concedidos por meio de decisão liminar e firmou acordo para encerrar a ação civil pública em que estava sendo processada devido ao desequilíbrio contratual resultante da suspensão das aulas presenciais por conta da covid-19.

Com o acordo, os pais e responsáveis dos alunos não correm mais os riscos de perderem os descontos conquistados, caso a escola conseguisse reverter a decisão liminar, e o centro educacional, por sua vez, não precisa mais se preocupar com os custos judiciais decorrentes de um processo.

Descontos variam conforme nível de ensino e valem a partir de 20 de maio

Com o acordo, o C.E. Espaço do Saber garante que manterá os descontos até que as autoridades permitam a volta das aulas presenciais. Os valores reduzidos estão sendo aplicados retroativamente a partir de 20 de maio deste ano.

Além dos descontos de 15% para crianças na educação infantil e de 10% para os demais alunos, a escola deve fornecer atendimento técnico a quem enfrentar dificuldades de acessar a plataforma digital que a escola implantou para o ensino a distância e disponibilizar canais de comunicação para os esclarecimentos e informações que os pais e responsáveis precisarem para se adaptar à nova realidade - administrativas, financeiras ou pedagógicas.

No caso em que não for mais possível manter o aluno na escola, devido à perda de rendimentos causada pelos impactos da pandemia sobre a economia, o contrato pode ser suspenso ou rescindido sem ônus ou encargos. Além disso, a cobrança pelas atividades complementares incompatíveis com a modalidade remota também está proibida.

A ACP em desfavor da escola foi extinta e a 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das obrigações firmadas.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC